2010-03-16

Contrato de trabalho proíbe divulgar informações confidenciais - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 15/03/2010, sobre a confidencialidade e o contrato de trabalho.

Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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Contrato de trabalho proíbe divulgar informações confidenciais

espiões
Um caso federal. Escreve um ouvinte: "Trabalhei dois anos em uma empresa em um cargo gerencial. Saí dessa empresa há 6 meses, e fui trabalhar em outra do mesmo ramo. Como seria de se esperar, alguns clientes da empresa anterior me procuraram para fazer negócios. Por isso, meu ex-patrão lavrou um boletim de ocorrência contra mim, alegando concorrência desleal. Isso tem coerência? Como fica o meu direito de escolher aonde eu posso trabalhar?"

De fato, mudar de emprego é um direito garantido. E ir trabalhar num concorrente, é natural. Bancários mudam de um banco para outro numa boa. Mas o nosso ouvinte tem um contrato assinado. Aquele que ele assinou quando foi contratado pela empresa anterior.

Eu confesso que também assinei alguns desses massudos contratos de trabalho, sem ler cada um dos parágrafos. Alguém me dizia: "assine aqui", e eu assinava. Mas eu conservo cópias de todos esses contratos até hoje, e dois deles têm um adendo sobre informações confidenciais. Traduzindo o que está escrito em linguagem jurídica, eu me comprometia a não divulgar, nem utilizar em meu benefício, ou em benefício de terceiros, dados que fossem de propriedade da empresa.

Então, vamos supor que uma indústria desenvolveu um novo sistema. Os concorrentes estão loucos para saber como esse sistema funciona, mas não conseguem decifrá-lo. Qual seria a solução? Contratar um técnico que trabalhe na empresa inovadora, e que possa destrinchar o sistema. Aí, em vez de gastar tempo e dinheiro em pesquisa, a nova empresa recebe a informação rapidamente e pelo custo do salário de um técnico. E logicamente, a primeira empresa iria processar o técnico porque ele havia assinado um contrato de trabalho no qual reconhecia que entender e operar um sistema, não lhe dava direito à propriedade intelectual sobre esse sistema.

Da mesma maneira, se alguém sair de um banco e levar para outro banco todo o cadastro de clientes com os valores aplicados, isso certamente resultaria num processo criminal.

Portanto, a responsabilidade não termina com a mudança de emprego. Pode ser que o ex-patrão do nosso ouvinte tenha exagerado, e que o boletim de ocorrência dê em nada. Mas fica a dica, para todos os ouvintes, de que é recomendável ler um contrato de trabalho direitinho antes de assiná-lo. Ou de lê-lo novamente, depois de sair da empresa.

Max Gehringer, para CBN.

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