2011-01-31

Atividades fora do horário de trabalho devem ser pagas ou compensadas - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 31/01/2011, sobre como convocações da empresa para algo fora do expediente normal devem ser remuneradas.

Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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Atividades fora do horário de trabalho devem ser pagas ou compensadas

hora extra
Na empresa em que trabalho", escreve um ouvinte, "são comuns as reuniões fora do horário de expediente. A cada mês acontecem duas ou três. A convocação é feita verbalmente pelo gerente e ele não aceita desculpas. Diz o gerente, que todo mundo deve participar porque os assuntos tratados são importantes para o nosso desempenho e o nosso crescimento profissional. De minha parte eu considero que as reuniões são válidas. Muitos problemas já foram resolvidos nelas. Eu só fico em dúvida quanto à obrigatoriedade da participação. Se fosse um treinamento, tudo bem."

Bom, vamos lá. Esse é um tema que não admite muita discussão. Uma empresa, quando convoca um empregado para esticar o expediente, e tanto faz se é para uma reunião ou para um treinamento, deve pagar as horas extras correspondentes. Existem sentenças da Justiça do Trabalho nesse sentido, e a maioria dos acordos coletivos de trabalho enfatizam essa necessidade.

Aí, vem a diferença entre convocação e convite. Uma empresa pode convidar seus empregados a participar de algum tipo de encontro fora do expediente. Pode ser uma festa, por exemplo. O empregado pode, ou não, aceitar o convite, a critério dele. Caso não aceite, ele não precisa explicar porque não aceitou e não ouvirá nenhuma recriminação pela ausência. Já no caso de uma convocação disfarçada de convite, existe algum tipo de pressão para o comparecimento e algum tipo de retaliação pelo não comparecimento. Isso é o que não pode.

Eu colocaria como exceção a essa regra, algo que seja do interesse do empregado e que tenha sido solicitado por ele mesmo. Por exemplo, um empregado quer fazer um curso de inglês. A empresa se dispõe a pagar um professor para vir à empresa. Mas pergunta se o empregado concordaria em fazer as aulas fora do horário de expediente. Nesse caso a iniciativa partiu do empregado e existe uma clara vantagem para ele, que é o pagamento do curso. Seria muita cara-de-pau ele tentar, no futuro, cobrar essas aulas como horas extras.

Portanto, exceções existem. Mas são bem poucas. Como regra geral, se a empresa impõe a extensão do horário de trabalho, mesmo que seja com a melhor das intenções, a justiça terrena ordena a compensação, ou em espécie ou através do banco de horas.

Max Gehringer, para CBN.

3 comentários:

Márcia de Albuquerque Alves disse...

É complicado, porque geralmente a empresa não para no horário de pique prá nada, mas, também ocupar um horário livre do funcionário acaba comprometendo os outros compromissos dele.

Jared Douglas dos Santos disse...

No meu caso eu trabalho de noite, e a empresa vive inventando alguma coisa para eu comparecer de dia , fui ontem na empresa para pegar o cartão do convênio saúde seno que foi a empresa que exigiu que eu comparecer, agora eles exigem que eu va hoje para assinar o holerite dizendo que se eu não for posso ser advertido, detalhe é tive que comparecer semana passada por outro motivo e que tenho que pegar moto táxi para chegar na empresa, sou realmente obrigado a ir no dia que eles vem quiserem, (recebo na conta que própria empresa abril para mim)

Anônimo disse...

A empresa que trabalho mudou de banco a conta salário.Agora todos os funcionarios vai ter que ir ao banco para cadastrar a conta salário no outro banco que a empresa mudou sendo que vamos ter que sair mais para resolver uma situação que ela nos colocou. Segundo o cordenado todos os colaboradores vai ter que paga as horas que a gente falta pra resolver essa situação. Isso e certo descontar as horas.