2011-03-11

'Posso ser impedido legalmente de trabalhar em uma empresa concorrente?' - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 11/03/2011, sobre a cláusula no contrato de trabalho impedindo que o empregado trabalhe numa empresa concorrente caso ele peça demissão.

Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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'Posso ser impedido legalmente de trabalhar em uma empresa concorrente?'

contrato de trabalho
Pergunta de um ouvinte executivo: "Participei de um processo de seleção em uma empresa e fui muito bem", ele escreve, "tanto que recebi uma proposta para trabalhar nela. Porém, verifiquei a existência de uma cláusula que me impede de trabalhar em empresas concorrentes por dois anos caso eu solicite demissão. Estou em dúvida se essa cláusula poderia ter sido incluída no contrato."

Poder, poderia. Mas ela não tem valor legal, segundo dois especialistas que eu consultei.

Vamos começar entendendo o lado da empresa. Quando um empregado pede demissão, a empresa pode ficar preocupada com o estrago que ele poderia causar se fosse trabalhar num concorrente. E o demissionário nem precisa ser um executivo. Pode ser um técnico especializado ou um vendedor, cujo conhecimento específico seria importante para a nova empresa que o contratasse.

Para isso, existe uma solução que muitas empresas vêm adotando: a de negociar com o demissionário um período em que ele não irá trabalhar em um concorrente. Porém, isso tem um preço. A empresa paga para que o ex-empregado se mantenha longe da concorrência. Nesse caso, o acordo teria valor legal.

Já a simples adição de uma cláusula, sem qualquer compensação, como ocorreu no caso do nosso ouvinte, não vai encontrar amparo. Primeiro, porque a lei trabalhista deixa bem claro que as obrigações entre empregador e empregado cessam quando o contrato de trabalho termina. E segundo, porque um profissional desempregado tem o direito de ir trabalhar onde quiser e for aceito.

Portanto, se houver uma indenização, a cláusula é válida. Se não houver, não é.

Max Gehringer, para CBN.

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