2011-10-18

Lei do aviso prévio proporcional não determina reciprocidade - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 18/10/2011, com algumas dúvidas esclarecidas sobre a nova lei do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

/===================================================================================

Lei do aviso prévio proporcional não determina reciprocidade

lei do aviso prévio

A lei do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço está em vigor desde a semana passada. Ela funciona assim: até um ano de casa, trinta dias de aviso prévio. Depois, para cada ano trabalhado, três dias a mais. O máximo são noventa dias de aviso prévio para vinte anos ou mais de trabalho. A lei é mais do que justa, porque premia a fidelidade do empregado. Mas recebi algumas perguntas de ouvintes atentos.

Primeira: o que acontece se um empregado com quinze anos de casa receber uma proposta melhor e pedir demissão? Ele teria que pagar 75 dias de aviso prévio à empresa? Resposta: o texto da lei se refere somente ao aviso prévio concedido pela empresa ao empregado, sem mencionar a reciprocidade. O empregado demissionário continua, portanto, com a obrigação de conceder 30 dias de aviso prévio, qualquer que seja o tempo de casa. Mas vários juristas já estão questionando este ponto, por considerar que a lei se aplica igualmente aos dois lados.

Segunda: os meses também são contados ou valem só anos completos? Resposta: a lei nada fala sobre o tempo proporcional. Quem tem por exemplo, dois anos e um mês de trabalho, recebe os mesmos três dias adicionais de quem tem dois anos e onze meses. Pela lógica, cada quadrimestre deveria valer um dia a mais de aviso prévio, mas isso não está no texto da lei.

Terceira: a lei vale para quem foi dispensado no começo deste ano? Resposta: a lei não menciona a retroatividade. Um empregado com vinte anos de casa, que foi dispensado na véspera da entrada da lei em vigor, não teria direito aos sessenta dias adicionais.

O Ministério do Trabalho já avisou que irá emitir uma norma para esclarecer os pontos que não estão totalmente claros. E se mesmo assim, restar alguma dúvida, ela será resolvida através de ações trabalhistas, o que significa que só teremos as respostas definitivas daqui a alguns anos.

Max Gehringer, para CBN.

Nenhum comentário: