2016-06-24

Tudo o que é concedido de maneira continuada é incorporado à remuneração - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 24/06/2016, com um ouvinte empresário que concedeu um presente aos empregados por dois anos e quer saber se agora será obrigado a continuar a fazê-lo.

Áudio original disponível no site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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Tudo o que é concedido de maneira continuada é incorporado à remuneração

incorporado a remuneração

Um ouvinte escreve: "Tenho uma pequena empresa com cinco funcionários. Não tenho condições de oferecer muitos benefícios a eles, mas quando posso faço alguma coisa. Por exemplo, comprar um par de sapatos para cada um. Fiz isso por dois anos seguidos, mas este ano a situação não está me permitindo fazer novamente. Só que um amigo meu, também empresário, me falou que sou obrigado a fazer. Isso é verdade?"

Em teoria, sim. Tudo o que é concedido a empregados de maneira continuada, passa a ser incorporado à remuneração. Na prática, a questão está na interpretação do que seja "uma maneira continuada".

Se, por exemplo, você pagou lanches diariamente a seus empregados por mais de um ano, isso certamente é uma prática de continuidade e não pode mais ser extinta. No caso dos sapatos, a interpretação pode ser outra, a de um benefício extemporâneo e não recorrente.

De qualquer forma, tanto para você, quanto para a enorme gama de pequenos empresários que sobrevivem nesse país na corda bamba da economia, é bom saber que, de fato, existe esse dispositivo de não extinguir algo que foi concedido, mesmo que tenha sido de bom coração, como ocorreu no seu caso.

Por isso, a recomendação é que você só dê o que possa continuar dando, qualquer que seja a situação econômica da sua empresa.

Max Gehringer, para CBN.


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